Lei brasileira não prevê crime de canibalismo,
diz advogado.
Três pessoas foram presas em Garanhus-PE
suspeitas de canibalismo. Elas disseram em depoimento à polícia que comiam as
vítimas e usavam partes das nádegas e das coxas no recheio de salgados como
coxinhas e empadas, que eram vendidas na cidade do agreste pernambucano, de
acordo com o delegado responsável pelas investigações, Weslei Fernandes.
O delegado afirma que o trio teria matado, comido, e usado como matéria-prima
de salgados pelo menos oito mulheres. Até o momento, porém, pedaços dos corpos
de somente duas das vítimas foram localizados. O delegado afirma que os
assassinatos faziam parte de rituais. As vítimas eram mortas a facadas e
esquartejadas. Em seguida, o trio bebia o sangue e se alimentava da carne das
mulheres mortas por quatro dias.
Comer carne humana não é previsto como crime no Código Penal
brasileiro. De acordo com o presidente da OAB-PE (Seção Pernambucana da Ordem
dos Advogados do Brasil), Henrique Mariano, os suspeitos de canibalismo presos
no Estado devem responder pelos crimes de homicídio qualificado e vilipêndio
(desrespeitar cadáver), mas não especificamente por terem comido a carne de
suas vítimas. De acordo com o presidente da OAB-PE, a pena para o desrespeito
ao cadáver é “branda”.
- Não existe crime de canibalismo. O que vai valer é a pena do crime de
homicídio.
- Eles falaram que esse era um período de purificação, em
que só comiam a carne humana. Os restos eram enterrados.
Pelos relatos, parece coisa de filme. O fato é que, comer
gente, pode.
Fonte: R7
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