1 de maio de 2012

COMER GENTE PODE.


Lei brasileira não prevê crime de canibalismo, diz advogado.
Três pessoas foram presas em Garanhus-PE suspeitas de canibalismo. Elas disseram em depoimento à polícia que comiam as vítimas e usavam partes das nádegas e das coxas no recheio de salgados como coxinhas e empadas, que eram vendidas na cidade do agreste pernambucano, de acordo com o delegado responsável pelas investigações, Weslei Fernandes. 
O delegado afirma que o trio teria matado, comido, e usado como matéria-prima de salgados pelo menos oito mulheres. Até o momento, porém, pedaços dos corpos de somente duas das vítimas foram localizados. O delegado afirma que os assassinatos faziam parte de rituais. As vítimas eram mortas a facadas e esquartejadas. Em seguida, o trio bebia o sangue e se alimentava da carne das mulheres mortas por quatro dias.


Comer carne humana não é previsto como crime no Código Penal brasileiro. De acordo com o presidente da OAB-PE (Seção Pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil), Henrique Mariano, os suspeitos de canibalismo presos no Estado devem responder pelos crimes de homicídio qualificado e vilipêndio (desrespeitar cadáver), mas não especificamente por terem comido a carne de suas vítimas. De acordo com o presidente da OAB-PE, a pena para o desrespeito ao cadáver é “branda”.

- Não existe crime de canibalismo. O que vai valer é a pena do crime de homicídio.

- Eles falaram que esse era um período de purificação, em que só comiam a carne humana. Os restos eram enterrados.

Pelos relatos, parece coisa de filme. O fato é que, comer gente, pode.



Fonte: R7

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