O uso de uma tecnologia ultrapassada é, ainda, a única opção que o contribuinte sem internet tem para enviar sua declaração de Imposto de Renda no prazo. A Receita Federal determina que, nesse caso, o documento seja entregue por meio de disquete.
A entrega não pode ser feita com outras mídias removíveis, como pendrives ou cds. Mas é difícil encontrar o produto à venda ou computadores com entrada para disquete.
"Sabemos que está ultrapassado. Pedimos a declaração em disquete por causa de uma limitação dos bancos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, referindo-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, cujas agências servem de posto de entrega.
Segundo ele, a maioria dos computadores dos bancos não tem entradas para pendrive ou gravadores de CDs, por exemplo.
Os bancos contestam a informação da Receita de que o disquete seja exigido por causa de uma limitação das instituições.
Segundo a Caixa, a instituição nunca foi consultada pela Receita sobre a melhor forma de receber as declarações. O Banco do Brasil, também por meio da assessoria, diz que apenas cumpre as normas da própria Receita.
Para quem deixa para entregar a declaração de Imposto de Renda após o fim do prazo, o caminho, além da internet, é recorrer a uma unidade da Receita Federal. Neste caso, é possível apresentar o documento salvo em qualquer tipo de mídia removível (pendrive, disquete ou, disco rígido externo, por exemplo).
Desde 2011, a declaração de Imposto de Renda não pode mais ser entregue em papel. A Receita Federal diz que o disquete só será extinto em 2013 se o número de entregas este ano for muito pequeno.
Fonte: UOL
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