O governo
publicou 17 de abril de 2012 um decreto no "Diário Oficial da
União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um
curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado
pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto
ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado diz que o curso de
qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga
horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação
Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Tecnológico e Emprego).
Se não
houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador
no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será
suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm
direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem
justa causa.
Aqueles
que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos
têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem
trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem
esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode
receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do
benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com
a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
Fonte: Folha.com
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