A Câmara Municipal de Vereadores de Cabo Frio aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (30), a criação do Polo Técnológico na cidade. O PL 0134/2013 de autoria do vereador Emanoel Fernandes (PROS) tem por objetivo atrair indústrias do segmento de tecnologia para que se instalem na cidade, criar empregos e aumentar a arrecadação do município. O projeto segue para sanção do prefeito Alair Corrêa (PP).
De acordo com o vereador autor, o foco do projeto é a criação de outras vias de arrecadação e geração de emprego, nesse momento de crise que a cidade passa: "É preciso que o Legislativo e o Executivo deem as mãos para que os problemas da sociedade possam ser corrigidos com antecedência. Precisamos tirar nossa cidade da dependência dos royalties do pretóleo, para não passarmos por crises financeiras como essa na máquina pública", ressaltou Emanoel Fernandes.
O PL além de pautar atrativos para as indústrias do segmento de tecnologia, para que se instalem na cidade e gerem mais emprego e renda, movimentando a economia local e tornando a cidade menos dependente dos royalties do petróleo. O Poder Executivo poderá criar o Conselho Municipal de Tecnologia, responsável por administrar o espaço, indicando o local e as condições onde serão instaladas as empresas que comporão o Polo Tecnológico.
O projeto prevê ainda, que o Poder Executivo Municipal poderá conceder, a título precário e por um período de oito anos, isenção da Taxa de Alvará de Funcionamento e isenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos impostos municipais devidos desde que, comprovadamente, seu montante seja reinvestido em ampliações da empresa, respeitados os critérios de incremento de 10% (dez por cento) anuais, no número de postos de trabalho oferecidos, podendo ainda obrigar as empresas pertencentes ao Polo Tecnológico a ter em seu quadro de funcionários pelo menos 90% de trabalhadores que residam na cidade há pelo menos três anos.
A matéria seguiu para o executivo municipal que tem o prazo regimental de 15 dias para sanção ou veto, extrapolado o prazo o presidente do legislativo pode promulgar o mesmo.
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