15 de março de 2015

PARECER FAVORAVEL PARA MAIS 5 PROJETOS DE LEI DO VER. EMANOEL FERNANDES

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Cabo Frio emitiu parecer favorável a cinco Projetos de Lei (PLs) de autoria do vereador Emanoel Fernandes (PROS). Em quatro projetos a aprovação foi total, e em um a aprovação se deu com o corte de parte do texto. Agora eles seguem para outras duas comissões internas, onde devem tramitar por mais 30 dias no total, antes de seguir para sanção ou veto do Governo Municipal. O primeiro PL a receber parecer favorável foi o  de n° 175/2014, que cria o Dia da Coleta do Lixo Eletrônico.
- Este projeto institui o Dia da Coleta do Lixo Eletrônico, a ser comemorado no primeiro sábado de junho de cada ano junto com as atividades do Dia Mundial do Meio Ambiente que acontece no dia 5 de junho. O parágrafo único, que foi cortado pela CCJ, dizia que no Dia da Coleta de Lixo Eletrônico, o Poder Executivo disponibilizaria, nas principais praças do município, tendas comemorativas para recolhimento do Lixo Eletrônico, e que simultaneamente deveriam ser feitas campanhas de conscientização quanto aos malefícios que o Lixo Eletrônico causa ao Meio Ambiente. Os integrantes da comissão entenderam que esta parte do trecho gerava despesas para a prefeitura, e decidiram cortá-lo para que o PL fosse aprovado – explicou o autor, vereador Emanoel Fernandes.
Os outros projetos aprovados foram os de número 089/2014 (cria o programa de prevenção a incêndios e de proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAS, dos Parques Municipais), 203/2014 (dispõe sobre a aplicação de multas pela utilização indevida de cones de trânsito e/ou similares para reserva de vagas em áreas públicas), 223/2014 (dispõe sobre a colocação de cadeira de rodas em supermercados, em Cabo Frio) e n° 224/2014 (dispõe sobre o Centro de Complementação da Educação).
O Projeto de Lei n° 089/2014, que cria o Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais no âmbito do Município de Cabo Frio, tem por finalidade a conscientização dos usuários, moradores do entorno dos parques, população em geral e alunos da rede municipal de ensino sobre as formas de prevenção aos focos de incêndios nos parques municipais; a previsão para a aquisição de equipamento de proteção e combate a incêndio, e a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população. Para a implementação do Programa serão realizadas campanhas periódicas com temas que deverão abranger as formas de prevenção, a origem dos focos, as estações do ano em que os incêndios em nossas matas ocorrem com maior frequência e suas razões. O conteúdo temático das campanhas deverá ser incluído nas discussões desenvolvidas no cotidiano das escolas municipais, buscando a construção de atitudes de respeito ao meio ambiente e receberá suporte técnico e institucional da Defesa Civil do Município, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Comsercaf, Subprefeituras e da Guarda Municipal. Para os fins da implementação deste Programa, o projeto autoriza o Governo Municipal a firmar parcerias com a iniciativa privada para a divulgação das campanhas de conscientização, aquisição de equipamento de proteção e combate a incêndio e colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população nas áreas atendidas pelo programa.
Já o Projeto de Lei n° 203/2014, que dispõe sobre a aplicação de multas pela utilização indevida de cones de trânsito e/ou similares para reserva de vagas em áreas públicas determina multa de dois salários mínimos para cada cone de trânsito e/ou similar utilizado para reserva de vagas, e em caso de reincidência o valor da multa será dobrado. O Projeto de Lei n° 223/2014, que dispõe sobre a colocação de cadeira de rodas em supermercados, em Cabo Frio diz que os supermercados do município ficam obrigados a manter uma cadeira de rodas manual, adaptada com cesta especial na parte dianteira, para a colocação das compras feitas no estabelecimento, e que a oferta da cadeira de rodas deverá ser feita de forma completamente gratuita. Adicionalmente, o supermercado deverá disponibilizar nos casos em que o cadeirante estiver desacompanhado, um funcionário para assistir o cliente em suas compras e, de igual forma, a prestação desse serviço será gratuito. Nos casos em que houver mais de um cliente qualificado para a utilização das cadeiras de rodas ofertadas, será obedecida a prioridade por ordem de chegada.
E o Projeto de Lei n° 224/2014 diz que o Poder Executivo fica autorizado a criar o Centro Municipal de Complementação da Educação para atender os alunos da Rede Pública nas carências pertinentes às matérias constantes da grade curricular. Os horários das aulas de reforço não poderão ser conflitantes com as aulas oficiais da grade escolar definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Para serem oferecidos reforços nas matérias de inglês e espanhol, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com empresa privadas no segmento de idiomas para atender as demandas pertinentes.

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