16 de maio de 2012

SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO.


PROJETO DE LEI Nº 0005 EM 20 DE MARÇO DE 2001.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, que será cumprida anualmente, na segunda semana de maio.
Art. 2º - A semana passará a integrar o calendário oficial do município.
Art. 3º - Os objetivos da semana são:
I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação;
II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento; Educação, Cultura, Promoção Social e Esporte e Lazer, nas atividades de apoio à semana.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 20 DE MARÇO DE 2001.

EMANOEL FERNANDES
Vereador – Autor
J U S T I F I C A T I V A :
O presente projeto vem estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais e por fim, sensibilizar todos os setores que amamenta, haja visto a enorme importância do aleitamento materno para o bom desenvolvimento da criança.

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