PROJETO DE LEI Nº 012 EM 05 DE ABRIL
DE 2001.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O DIA DO GARI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município de Cabo Frio, o “DIA DO GARI”, que deverá
acontecer sempre no dia 16 de maio de cada ano.
Art. 2º - As comemorações do Dia do
Gari serão promovidas em espaços culturais e/ou recreativos do Município, ou
cedidos por empresas privadas ou entidades filantrópicas, a serem definidos
anualmente, de acordo com a disponibilidade e coordenado pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º - O evento
deverá contar com palestras sobre a importância da coleta de lixo como fator de
equilíbrio ecológico, bem como promover o congraçamento de toda a classe no
Município, com premiação e certificação aos que mais se destacarem durante o
último ano e exibição de filmes relativos ao tema de limpeza pública.
Art. 4º - Fica
instituído o prêmio Gari do ano que será escolhido por Comissão composta de 3
(três) membros indicados pela classe para representá-la e 2 (dois) membros
indicados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - ficam
dispensados do ponto, no Dia do Gari, todos os funcionários pertencentes à
classe.
Art. 7º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.
Art. 8º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, 05 DE ABRIL DE
2001.
EMANOEL FERNANDES
Vereador – Autor
J U S T I F I C A T I V A :
Esse Projeto de Lei visa
conscientizar não somente a classe de trabalhadores envolvidos com o processo
de limpeza urbana de nossa cidade, bem como toda a sociedade cabofriense pra a
importância da coleta de lixo como princípio básico para se manter o equilíbrio
ecológico de nosso planeta.
Por outro lado, esse
Projeto tem como objetivo fazer justiça a uma classe de trabalhadores que,
anonimamente, contribui para que Cabo Frio continue ostentando o título de
cidade mais limpa do país.
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