17 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA NO STF: ATINGIDA A MAIORIA DE SEIS VOTOS FAVORÁVEIS

Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Às 16h desta quinta-feira (16/fev), foi proferido pelo ministro Ayres Britto o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, formando-se assim a maioria necessária para que todos os novos casos de inelegibilidade previstos na lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em2010, a partir de iniciativa popular, passem a ser aplicados já aos candidatos às eleições municipais de outubro próximo.
A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que coletou 1,3 milhão de assinaturas de eleitores no País. O texto foi aprovado pelo Congresso em 2010 e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.


Fonte: Jornal do Brasil

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