O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (15/02) o julgamento da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, que poderá barrar candidatos corruptos a tomarem posse em cargos eletivos. O plenário da Corte retoma a discussão amanhã e o placar está em quatro votos a um a favor da medida. Ainda vão votar os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
É a terceira vez que o julgamento é adiado. Nas duas anteriores, por solicitação de ministros, que queriam mais tempo para apreciar os processos. Desta vez, a suspensão se deu porque o julgamento já durava mais de cinco horas de julgamento. O voto do relator, ministro Luiz Fux, defende que fiquem impedidos de tomar posse políticos julgados em cortes a partir da segunda instância da Justiça e que a norma também se aplique a políticos que renunciarem a fim de escapar de um processo por corrupção. Essa posição foi seguida pelos ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa voltou ao plenário do STF na tarde desta quarta-feira. Ele começou em novembro do ano passado e, desde então, a discussão foi interrompida duas vezes, com pedidos de mais tempo para apreciar a matéria.
Tempo da punição à barrados causa debate
Um trecho específico da lei causou discussão entre os ministros. Em seu voto, Fux defendeu que o tempo em que o processo de algum candidato barrado pela lei correr na Justiça seja descontado dos oito anos nos quais ele será inelegível.
Iniciativa popular
A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Ela foi aprovada em 2010, pouco antes das eleições. Após o pleito, os ministros do STF decidiram que a lei só valeria após um ano de sua sanção. Desde então, alguns políticos com maioria de votos, porém barrados, conseguiram assumir o mandato.
Foi o caso do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), do governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), do senador João Capiberibe (PSB-AP) e de sua esposa, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP).
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