8 de junho de 2016

SESSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 07/06/16

Na sessão de terça-feira (07) o vereador Emanoel Fernandes falou sobre o Projeto de Lei 25/2016, de autoria dele, que trata do descarte ambientalmente correto dos filmes de raio X, que são extremamente tóxicos. 
Também se emocionou ao justificar sua ausência nas sessões anteriores: o falecimento do primo de apenas 12 anos, vítima de infarto fulminante, enquanto brincava de soltar pipa. 
Confira o discurso:


A Câmara Municipal de Cabo Frio está analisando o Projeto de Lei 25/2016, que dispõe sobre o descarte ambientalmente adequado de filmes de radiografia. De autoria do vereador Emanoel Fernandes (PRP), o projeto tem objetivo de orientar as pessoas para o descarte adequado do material, que contém componentes tóxicos como metanol, amônia e metais pesados como cromo e prata, e por isso não deve ser descartado em lixo comum sob o risco de contaminação do solo e dos lençóis freáticos.  O acetato, por exemplo, plástico usado na fabricação da chapa de raio-x, tem um tempo de decomposição estimado em mais de 100 anos.
Aprovado na sessão de hoje, o PL começa a tramitar nas comissões internas da Câmara. A primeira delas é a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que após recebimento do texto, tem prazo de até 15 dias para emitir parecer favorável ou contrário, antes de retornar à pauta.
De acordo com o Projeto, instituições de saúde públicas e privadas de Cabo Frio ficam obrigadas a dispor, em suas instalações, de recipientes coletores de filmes radiográficos usados para fins de destinação ambientalmente adequada. Para isso, profissionais de radiologia, de medicina e de odontologia, após analisarem os filmes radiográficos de seus pacientes, e verificarem que não há mais necessidade de guardá-los, deverão orientá-los que descartem os referidos filmes nos recipientes coletores existentes no local.
O texto define ainda que caberá ao Poder Público estimular a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para fins de diagnósticos de saúde e o uso de radiografias digitalizadas, quando couber. O não cumprimento da lei, após sancionada, prevê advertência e multa de 2 UFMs, e em caso de reincidência, multa em dobro até o limite de 10 UFMs. Após atingido o limite máximo de multa, a instituição poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.
- Hoje em dia a gente vê tantas tragédias causadas pelo desrespeito ao meio ambiente, que ações como esta passam a ser prioridades. Precisamos pensar com mais cuidado no futuro que queremos para nossos filhos, nossos netos, e futuras gerações. Há 10 anos tínhamos uma Lagoa de Araruama de água cristalina. Pensando no desenvolvimento rápido, os governos anteriores esqueceram de pensar na captação de esgoto ambientalmente correto, que é o de rede separativa, aceitaram a proposta da concessionária de fazer a captação em tempo seco, e o resultado é uma Lagoa que agoniza. Para que possamos reduzir os impactos negativos ao meio ambiente, é preciso que cada um faça a sua parte comentou Emanoel.

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