14 de junho de 2016

NÃO PERMITA A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário