A lei nº 2.831/16 de autoria do Vereador Emanoel Fernandes, determina que passe a ser obrigatória a inclusão e o preenchimento de campo específico no Boletim de Emergência, da rede municipal de saúde, para informar sobre suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres. Fica obrigatório também, o encaminhamento do boletim de emergência preenchido às autoridades policiais e ao conselho diretamente envolvido, sempre que o campo de maus tratos contiver notificações.
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