A lei 2.788/16, de autoria do vereador Emanoel Fernandes, dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Saúde nas unidades da rede municipal de saúde, determinando que o setor terá a finalidade de receber, registrar e classificar as reclamações e sugestões apresentadas, verbalmente ou por escrito, pelos cidadãos que se utilizam dos serviços de saúde em Cabo Frio. Ela determina, ainda, que o Ouvidor seja escolhido pela Secretaria Municipal de Saúde, dentre os servidores públicos municipais lotados na própria unidade que se candidatarem para tal, a partir de lista tríplice a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Saúde, e que o mandato será de dois anos permitida reeleição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário