26 de abril de 2016

AGORA É LEI: DESPOLUIÇÃO DA LAGOA DE ARARUAMA

Tenho o orgulho de compartilhar com vocês mais uma grande conquista do nosso mandato: a lei nº 2.711/16, que dispõe sobre a despoluição da Lagoa de Araruama. Esse é um dos vários projetos que nasceram a partir da audiência pública que promovemos em 2013 com o objetivo de criar uma legislação regional e unificada sobre a despoluição e preservação do maior corpo hídrico hipersalino do mundo. Com essa lei, a partir de agora ficam proibidas a concessão de licenças para novas construções que não apresentarem projeto de esgotamento sanitário com fossa, filtro e sumidouro; licenças de construção, alvarás ou habite-se para condomínios e qualquer empreendimento comercial ou residencial de grande porte que não apresente programa de coleta de óleos vegetais nem disponham de Estação própria para Tratamento de Esgoto e sistema de reutilização da água. A lei também obriga postos de combustíveis, lava jatos, transportadoras, empresas de ônibus e locadoras e revendedoras de automóveis que tenham postos de lavagem a implantar sistema de reutilização de água entre outras medidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário