Mais uma Lei de autoria do vereador Emanoel Fernandes foi sancionada em Cabo Frio.
A Lei nº 2.731/16 tem o objetivo de fomentar a coleta de óleos vegetais a partir do ambiente doméstico e repartições públicas que mantenham cozinhas em suas dependências. Segundo o projeto, a coleta se dará através de veículos adequados à atividade, que percorrerão todas as localidades dentro do município. O Poder Executivo também terá a obrigação de implantar ecopontos de coleta em toda a cidade, divulgando-os à população. Sem impedimento de outras destinações, o projeto prevê que os óleos vegetais coletados sejam destinados à usina de processamento existente em Arraial do Cabo, onde funciona o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado do Rio de Janeiro (Prove), criado em 2008 pela Secretaria do Estado do Ambiente. – Mais uma Lei de autoria do vereador Emanoel Fernandes foi sancionada em Cabo Frio.
A Lei nº 2.731/16 tem o objetivo de fomentar a coleta de óleos vegetais a partir do ambiente doméstico e repartições públicas que mantenham cozinhas em suas dependências. Segundo o projeto, a coleta se dará através de veículos adequados à atividade, que percorrerão todas as localidades dentro do município.
O Poder Executivo também terá a obrigação de implantar ecopontos de coleta em toda a cidade, divulgando-os à população. Sem impedimento de outras destinações, o projeto prevê que os óleos vegetais coletados sejam destinados à usina de processamento existente em Arraial do Cabo, onde funciona o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado do Rio de Janeiro (Prove), criado em 2008 pela Secretaria do Estado do Ambiente.
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