14 de março de 2016

LEI DO ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS: ATUALIZAÇÃO

O Projeto de Lei 079/2015, que dispõe sobre alterações na lei n° 2495 de 28 de junho de 2013 (Lei do Estacionamento para Idosos, também de autoria do vereador Emanoel Fernandes), tem como objetivo ampliar o número de idosos beneficiados, tendo em vista que o texto inicial permitia o cadastro apenas de idosos que tivessem em pleno gozo da saúde.
- Após a aprovação da lei, e entrada dela em vigor, fomos procurados por alguns idosos que possuem carro, mas por motivo de saúde não podem dirigir, e precisam de um acompanhante que faz o papel de motorista. E este idoso não pode ser prejudicado pela Lei. Então fizemos algumas alterações que permitam, em casos específicos, que idosos possam utilizar a vaga mesmo que não sejam os condutores. Por exemplo, o idoso portador de qualquer doença neuro degenerativa crônica ou de deficiência física, comprovada através de laudo médico, têm direito a habilitar motorista acompanhante, sendo que a credencial será emitida em nome do idoso – explicou Emanoel.

O PL também cria mais mecanismos que dificultem a utilização do cartão de estacionamento por pessoas más intencionadas: a partir da aprovação deste projeto o Cartão de Estacionamento do Idoso deverá ser impresso com o brasão do município em marca d’água e marca de chancela, como elementos de segurança, e somente será válido se apresentado no original, sendo proibido qualquer tipo de cópia. O uso do Cartão também isentará o beneficiário de pagamento de qualquer valor de estacionamento desde que o veículo esteja em vaga reservada, conforme preceitua os Art. 1° e 3° desta Lei.

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