É com alegria que anuncio aos meus amigos mais uma lei de nossa autoria. A Lei nº 2.724/16, que dispõe sobre o programa Universidade Aberta da Terceira Idade em Cabo Frio, uma forma de incentivo fiscal, através de convênios, para que pessoas com idade a partir de 60 anos possam cursar faculdade, regulamentando o que diz o Estatuto do Idoso em seu artigo 25: “O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequado ao idoso que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual”. É sabido por todos que a única coisa que realmente nos pertence é o conhecimento, e para isso não existe idade, apenas a vontade de aprender a cada dia.
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