Dois Projetos de Lei de autoria do vereador Emanoel Fernandes entraram na pauta na sessão legislativa da última quinta(25): um deles faz alterações numa lei já existente (a lei que destina vagas de estacionamento para idosos), criando mecanismos que ampliam o número de pessoas beneficiadas. O outro dispõe a criação de um programa de coleta seletiva de lixo.
O Projeto de Lei 080/2015 determina que a Coleta Seletiva de Lixo será feita com separação específica, de acordo com a seguinte classificação: alumínio, papel e papelão, plástico e vidro, cabendo à secretaria responsável pela coleta de lixo a responsabilidade pela colocação contêineres plásticos padronizados, identificados por cores diferentes e com indicação específica de cada material, com capacidade de 120, 240, 360 e 500 litros, para a coleta de lixo produzido em prédios residenciais, condomínios, estabelecimentos comerciais e outros grandes geradores de lixo, bem como em locais públicos de grande afluxo de pessoas. O PL autoriza que tanto os serviços da Coleta Seletiva de Lixo quanto a colocação dos contêineres possam ser terceirizados em conformidade com a legislação em vigor. Ainda segundo o projeto, os contêineres serão basculáveis automaticamente através de dispositivos instalados nos caminhões de coleta.
Para que o projeto tenha êxito junto à população, o município ficará obrigado a promover ampla divulgação dessa Lei no sentido de informar e educar toda a população da cidade, com campanhas dentro da Semana do Meio-Ambiente, Semana da Ecologia e no Dia do Gari com esclarecimentos à população para a importância da Coleta Seletiva de Lixo; produção de cartilhas contendo instruções de como a população deve utilizar e se beneficiar com a Coleta Seletiva de Lixo, bem como os critérios das coletas nos respectivos locais, citando bairro, horários e dias da semana quando as mesmas acontecerão, e atividades junto às escolas, associações comunitárias e outros setores organizados da sociedade, com o objetivo de buscar a efetiva participação da comunidade em geral.
- Por ser uma lei que mexe com o comportamento das pessoas, já acostumadas a descartar todo o lixo num mesmo local, sugerimos neste projeto que a secretaria responsável pela coleta de lixo elabore estudos que indiquem o cronograma de implantação da Coleta Seletiva de Lixo de forma setorizada e em etapas anuais, contemplando todos os bairros, respeitado o prazo máximo de quatro anos para a implantação total. Acredito que seja um prazo bastante razoável, tendo em vista que estamos falando de algo que visa a preservação do meio ambiente e o melhor aproveitamento de materiais recicláveis – comentou o vereador Emanoel Fernandes, lembrando que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios com órgãos Federais, Estaduais e/ou instituições financeiras oficiais para o financiamento de equipamentos e máquinas destinados ao cumprimento do projeto, e reforçando ainda que as licenças para funcionamento de novos estabelecimentos comerciais ou empreendimentos imobiliários de qualquer natureza só serão concedidas após enquadramento aos preceitos desta Lei. “O não cumprimento desta Lei implica na não renovação dos respectivos alvarás de funcionamento” – alerta o vereador, ressaltando que outras duas leis, com mesmo foco ambiental, já estão tramitando na Câmara: a que dispõe sobre a coleta de óleos vegetais, e a que dispõe sobre a coleta de lixo eletrônico, ambas já encaminhadas à comissão de redação final, que deverá fornecer o parecer em menos de 15 dias.

Já o Projeto de Lei 079/2015, que dispõe sobre alterações na lei n° 2495 de 28 de junho de 2013 (Lei do Estacionamento para Idosos, também de autoria do vereador Emanoel Fernandes), tem como objetivo ampliar o número de idosos beneficiados, tendo em vista que o texto inicial permitia o cadastro apenas de idosos que tivessem em pleno gozo da saúde.
- Após a aprovação da lei, e entrada dela em vigor, fomos procurados por alguns idosos que possuem carro, mas por motivo de saúde não podem dirigir, e precisam de um acompanhante que faz o papel de motorista. E este idoso não pode ser prejudicado pela Lei. Então fizemos algumas alterações que permitam, em casos específicos, que idosos possam utilizar a vaga mesmo que não sejam os condutores. Por exemplo, o idoso portador de qualquer doença neuro degenerativa crônica ou de deficiência física, comprovada através de laudo médico, têm direito a habilitar motorista acompanhante, sendo que a credencial será emitida em nome do idoso – explicou Emanoel.
O PL também cria mais mecanismos que dificultem a utilização do cartão de estacionamento por pessoas más intencionadas: a partir da aprovação deste projeto o Cartão de Estacionamento do Idoso deverá ser impresso com o brasão do município em marca d’água e marca de chancela, como elementos de segurança, e somente será válido se apresentado no original, sendo proibido qualquer tipo de cópia. O uso do Cartão também isentará o beneficiário de pagamento de qualquer valor de estacionamento desde que o veículo esteja em vaga reservada, conforme preceitua os Art. 1° e 3° desta Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário