Estatuto do Idoso prevê que processo de quem tem mais de 60 anos passe na frente.
O direito do idoso a atendimento prioritário na Justiça já tem mais de oito anos, mas ainda esbarra no número elevado de processos nos tribunais. A regra, publicada no Estatuto do Idoso, dá prioridade às ações de quem tem mais de 60 anos, mas, apesar dos avanços, não garante uma solução rápida dos conflitos.
Adriana Zorub Fonte Feal, presidente de comissão que trata dos direitos dos idosos na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), diz que já encontrou cartórios com mais de 20 mil processos em tramitação.
- Por mais que se dê prioridade ao idoso, ainda é delicada a questão, porque o sistema é falho. [...] Como os juízes podem dar conta de uma demanda processual tão grande como essa?
Em geral, cada ação demora de seis a oito para ter uma decisão em última instância. Os especialistas ouvidos pelo R7 dizem que é difícil estimar a redução de tempo no caso dos idosos, já que há variações de caso para caso.
Outro problema, segundo Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), é que nem sempre os advogados incluem o cliente no grupo preferencial. Para isso, é preciso apresentar, junto com a ação, uma petição de prioridade, comprovando a idade da parte do processo.
- Como trabalhamos com assistência judiciária, atendemos uma população mais carente. Nem sempre as pessoas sabem que tem esse direito. [...] O benefício não é automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.
Falhas e possíveis soluções:
Além do excesso de ações, nem todas as instituições da Justiça se adaptaram ao Estatuto do Idoso e a diversas recomendações sobre o tema, afirma Karla Cristina Giacomin, presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.
- Existem experiências que demonstram esforços do Judiciário nesse sentido, mas, na prática, o que a gente observa é que ele não adequou seus procedimentos para garantir a priorização.
Karla diz que nem sempre os órgãos colocam os processos de idosos em uma pasta de cor diferente. Para ela, colar apenas um adesivo com a palavra “urgente” no documento não garante uma identificação rápida.
- Deve haver maior visibilidade.
O Estatuto do Idoso menciona a possibilidade de instalação de órgãos do tipo, mas existem apenas experiências recentes e pontuais no país.
Depois da reclamação de advogados, a OAB-SP chegou a perguntar ao STF (Supremo Tribunal Federal) o que estava sendo feito para melhorar o atendimento a idosos. O Supremo disse que usa etiquetas específicas nos processos e que, por meio de petição eletrônica, as pessoas podem informar que têm idade igual ou superior a 60 anos. O site alimenta diretamente o sistema do STF. Além disso, uma assessoria de gestão estratégica encaminha aos ministros relatórios sobre a situação dos processos de idosos.
Projeto de lei:
No ano passado, o deputado Edson Pimenta apresentou um projeto na Câmara para tornar efetivo o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos. A proposta acaba com a exigência e determina que a prioridade seja garantida de ofício pelo magistrado. Segundo a Agência Câmara, o projeto também obriga os tribunais a criar campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. De acordo com o texto, as capas dos autos deverão conter o aviso “idoso” de forma destacada.
Adriana Zorub Fonte Feal, presidente de comissão que trata dos direitos dos idosos na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), diz que já encontrou cartórios com mais de 20 mil processos em tramitação.
- Por mais que se dê prioridade ao idoso, ainda é delicada a questão, porque o sistema é falho. [...] Como os juízes podem dar conta de uma demanda processual tão grande como essa?
Em geral, cada ação demora de seis a oito para ter uma decisão em última instância. Os especialistas ouvidos pelo R7 dizem que é difícil estimar a redução de tempo no caso dos idosos, já que há variações de caso para caso.
Outro problema, segundo Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), é que nem sempre os advogados incluem o cliente no grupo preferencial. Para isso, é preciso apresentar, junto com a ação, uma petição de prioridade, comprovando a idade da parte do processo.
- Como trabalhamos com assistência judiciária, atendemos uma população mais carente. Nem sempre as pessoas sabem que tem esse direito. [...] O benefício não é automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.
Falhas e possíveis soluções:
Além do excesso de ações, nem todas as instituições da Justiça se adaptaram ao Estatuto do Idoso e a diversas recomendações sobre o tema, afirma Karla Cristina Giacomin, presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.
- Existem experiências que demonstram esforços do Judiciário nesse sentido, mas, na prática, o que a gente observa é que ele não adequou seus procedimentos para garantir a priorização.
Karla diz que nem sempre os órgãos colocam os processos de idosos em uma pasta de cor diferente. Para ela, colar apenas um adesivo com a palavra “urgente” no documento não garante uma identificação rápida.
- Deve haver maior visibilidade.
O Estatuto do Idoso menciona a possibilidade de instalação de órgãos do tipo, mas existem apenas experiências recentes e pontuais no país.
Depois da reclamação de advogados, a OAB-SP chegou a perguntar ao STF (Supremo Tribunal Federal) o que estava sendo feito para melhorar o atendimento a idosos. O Supremo disse que usa etiquetas específicas nos processos e que, por meio de petição eletrônica, as pessoas podem informar que têm idade igual ou superior a 60 anos. O site alimenta diretamente o sistema do STF. Além disso, uma assessoria de gestão estratégica encaminha aos ministros relatórios sobre a situação dos processos de idosos.
Projeto de lei:
No ano passado, o deputado Edson Pimenta apresentou um projeto na Câmara para tornar efetivo o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos. A proposta acaba com a exigência e determina que a prioridade seja garantida de ofício pelo magistrado. Segundo a Agência Câmara, o projeto também obriga os tribunais a criar campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. De acordo com o texto, as capas dos autos deverão conter o aviso “idoso” de forma destacada.
Fonte: R7
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