15 de dezembro de 2011

Obrigatoriedade da presença de guarda vidas em embarcações turísticas



Apesar de estar atravessando um momento de preocupação com a saúde da população, Cabo Frio vive novamente a expectativa de um grande movimento de turistas com a aproximação da alta temporada. No momento em que a cidade se organiza para receber os visitantes, simultaneamente vem à tona a questão da segurança de toda a população residente e flutuante. Governo e iniciativa privada buscam oferecer o que há de melhor para gerar em cada cidadão o desejo de voltar outras vezes à nossa cidade. Para tanto o foco deve estar no balanço final da alta temporada onde desejamos chegar com uma significativa soma de novos amigos e com a plena satisfação de todos. É tempo de analisar cada serviço oferecido na cidade e o que foi feito para melhorá-lo. Todos somos conhecedores da grande força de atração que nossas belas praias exercem sobre quem visita Cabo Frio. Neste setor um dos serviços mais procurados é o passeio de barco. E quando se fala em passeio de barco em Cabo Frio as boas lembranças dos momentos de alegria e lazer brotam naturalmente em cada um de nós. No entanto, lamentavelmente também vem a memória os instantes de grande comoção que atravessamos com o caso “Tona Galea”.  Todos sofremos muito, junto às famílias que perderam seus entes queridos. Diante do irremediável, decidimos enfrentar a questão buscando no triste fato um ponto de aprendizado. A partir daí decidimos, na posição de então legislador do município, criar mecanismos que propiciassem uma proteção maior para a vida tanto das pessoas que utilizam estas embarcações à passeio, quanto daqueles que nelas trabalham buscando o sustento de suas famílias. Então criamos a Lei Municipal nº 017-2003 que tornou obrigatória a presença de guarda-vidas nos barcos de passeio que operam em Cabo Frio. Desde então felizmente nunca mais Cabo Frio registrou outro caso semelhante ao do Tona Galea. A Lei de nossa autoria, trouxe segurança para turistas e tripulantes destas embarcações e, mais que isto, preservou e implantou respeito às vidas que hoje navegam com mais tranqüilidade por nossas praias. Hoje Cabo Frio está pronta para receber os turistas e oferecer um passeio de barco seguro para as famílias. Nossa participação direta nesta questão muito nos orgulha, afinal somos todos cabofrienses e juntos queremos o crescimento sustentável de nossa cidade com a valorização e o devido respeito a todos que trabalham por isso.

Emanoel Fernandes
Autor da Lei 017-2003 que tornou obrigatória a presença de guarda vidas em embarcações turísticas, no âmbito do município de Cabo Frio.
Conheça esta e outras leis de nossa autoria na íntegra em: www.blogdoemanoelfernandes.blogspot.com

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