Sobre a questão da decisão quanto ao número de cadeiras (vagas), as Câmaras Municipais tem o poder sim, mas a Carta Magna do nosso País é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
Cabo Frio tem hoje, de acordo com informações do IBGE, 186.222 habitantes:
‘’Art.29 – O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País?
IV – Números de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
g) 21 (vinte e um) Vereadores nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Observe que o texto da Lei dá condições ás Câmaras Municipais, porém, seus poderes devem atender AOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ressalto que o TSE baixará Resolução até o final de setembro deste ano, para que os partidos políticos se preparem, com vistas as Convenções 2012.
Discutam sobre o número máximo de cadeiras, todavia interpretem o texto da Lei. No caso de Cabo Frio, o mínimo de cadeiras é o máximo previstona alínea f), anterior a g).
Entendo que não há o que se falar ou debater sobre outro número: 12..., 17..., pois se for menos que 19 cadeiras, cairá no previsto para municípios o número inferior de habitantes. Agora, a decisão da Câmara de Cabo Frio deverá ser entre 19 e 21, de acordo com o preceito legal.
Emanoel Fernandes
Presidente do Diretório Municipal de Cabo Frio
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